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quinta-feira, 10 de junho de 2021

Liminar do Tribunal de Justiça derruba exigência de declaração de professores para vacinação

 

Decisão liminar do Poder Judiciário do Ceará derrubou, nesta quarta-feira, 9, a exigência de declaração de retorno presencial às aulas para que professores e outros profissionais da Educação sejam vacinados no Ceará. Ato administrativo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) condiciona a vacinação da categoria à assinatura do termo.

Um dos principais argumentos do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, responsável pela decisão, foi a falta de recomendações para adoção de um documento dessa natureza pelo Ministério da Saúde, que coordena a imunização em todo o território nacional. Também não foi mencionada a obrigatoriedade da declaração no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Executivo estadual.


Beserra considerou ainda que a exigência do documento estaria impedindo o acesso à vacina do trabalhador que não concorde com a medida e não assine a declaração pessoal. Além disso, o magistrado ponderou que os professores possivelmente teriam que retomar o trabalho sem a aplicação da segunda dose, que garante maior proteção aos trabalhadores.


"Não há dúvida, também, quanto ao perigo de dano irreparável que se revela, na medida em que os profissionais da educação teriam que retomar ao trabalho presencial sem a respectiva imunização", argumenta no texto da decisão. 

 

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