Decisão liminar do Poder Judiciário do Ceará derrubou, nesta quarta-feira, 9, a exigência de declaração de retorno presencial às aulas para que professores e outros profissionais da Educação sejam vacinados no Ceará. Ato administrativo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) condiciona a vacinação da categoria à assinatura do termo.
Um dos
principais argumentos do desembargador Francisco Darival Beserra
Primo, responsável pela decisão, foi a falta de recomendações para adoção de um
documento dessa natureza pelo Ministério da Saúde, que coordena a imunização em
todo o território nacional. Também não foi mencionada a obrigatoriedade da
declaração no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19, elaborado pelo Executivo estadual.
Beserra considerou ainda que a
exigência do documento estaria impedindo o acesso à vacina do trabalhador que
não concorde com a medida e não assine a declaração pessoal. Além disso, o
magistrado ponderou que os professores possivelmente teriam que retomar o trabalho
sem a aplicação da segunda dose, que garante maior proteção aos trabalhadores.
"Não há
dúvida, também, quanto ao perigo de dano irreparável que se revela, na medida
em que os profissionais da educação teriam que retomar ao trabalho presencial
sem a respectiva imunização", argumenta no texto da decisão.
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