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domingo, 6 de junho de 2021

Justiça decide que Estado deve cumprir alvarás de soltura em 24 horas

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) obteve uma liminar pela soltura, em 24 horas, de todas as pessoas com alvará expedido. A decisão provisória foi proferida pela juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.

A liminar atende a uma Ação Civil Pública da DPCE devido à demora de "semanas e até meses", segundo o órgão, para cumprimento das ordens judiciais que determinam a soltura de indivíduos.

Na decisão, é pontuado que as pesquisas nos sistemas judiciários para verificar se o beneficiado com liberdade provisória não possui mandados de prisão em aberto não podem ultrapassar o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça para a soltura, que é de 24 horas.

A determinação foi direcionada, pela juíza, ao titular da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, e aos diretores de unidades prisionais do Estado. A pena por descumprimento da decisão é de R$ 2.000 por dia, limitada a dez dias.

 

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