O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O
julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os
ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral.
Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de
inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em
2015.
Todos
os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o
Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa
ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a
Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da
isonomia dos cidadãos, argumentou.
"Na
determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a
lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que
professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa
alguma", escreveu Cármen Lúcia.
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