Depois de passar por todas as etapas da fase de testes, iniciada no fim de novembro de 2020, a prova de vida digital agora está disponível para os cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e respectivos pensionistas – de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 – que são do Poder Executivo Federal e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social.
Na atual situação de emergência de
saúde pública decorrente da Covid-19, a comprovação por meio digital também é
uma medida de proteção aos beneficiários que, na maioria, são idosos e
considerados mais vulneráveis ao contágio e ao agravamento da doença causada
pelo novo coronavírus.
Como
fazer
Para
fazer a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa ter a biometria
cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação
facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.
Outra
novidade do SouGov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter
ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do
aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do
prazo para fazer a comprovação.
Prova de
vida convencional
Quem
não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela
comprovação digital, deve fazer a prova de vida no banco em que recebe o
provento ou benefício.
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