Informações educativas

domingo, 23 de maio de 2021

Professores devem ser vacinados após fim da 3ª fase no Ceará, recomendam órgãos ministeriais (MPs)


 Após o anúncio do governador Camilo Santana, de que os professores da rede pública e privada de ensino do Ceará começarão a ser vacinados contra a Covid-19 a partir da próxima semana, órgãos públicos enviaram uma recomendação ao Estado e à prefeitura de Fortaleza. 

No documento foi sugerido priorizar pessoas com comorbidade e com deficiência, e somente depois da finalização dessa fase é que os professores devem ser vacinados, desde que tenham data para retornar ao ensino presencial.

A recomendação foi assinada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Os argumentos são baseados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB).

 As instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências:

·                     Que sejam priorizadas pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo;

·                     Que os professores sejam vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do estado e do município, sob pena de responsabilização;

·                     Sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental);

·                     Sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois comece a vacinação de outros professores;

·                     Na vacinação dos professores sejam priorizados aqueles com maior idade (entre 47 anos e 59).

A recomendação foi encaminhada ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicação ao MPCE em um prazo de cinco dias.

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