Após o anúncio do governador Camilo Santana, de que os professores da rede pública e privada de ensino do Ceará começarão a ser vacinados contra a Covid-19 a partir da próxima semana, órgãos públicos enviaram uma recomendação ao Estado e à prefeitura de Fortaleza.
No documento foi sugerido priorizar pessoas com comorbidade e com deficiência, e somente depois da finalização dessa fase é que os professores devem ser vacinados, desde que tenham data para retornar ao ensino presencial.
A
recomendação foi assinada pelo Ministério Público do Estado do Ceará,
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Os argumentos são baseados no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual
de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB).
·
Que sejam priorizadas pessoas com comorbidade e com
deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação e a resolução 49
da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo;
·
Que os professores sejam vacinados após prévio
estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação
exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo
cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão
retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do estado e do
município, sob pena de responsabilização;
·
Sejam vacinados inicialmente apenas os professores
cujo retorno já foi autorizado nos município em que houve autorização (ensino
infantil e fundamental);
·
Sejam vacinados com prioridade os professores da
educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo
Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois comece a vacinação de
outros professores;
·
Na vacinação dos professores sejam priorizados
aqueles com maior idade (entre 47 anos e 59).
A
recomendação foi encaminhada ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município
de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem
ser comunicação ao MPCE em um prazo de cinco dias.
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