O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta sexta-feira, 21, a liminar que determinava o retorno das aulas presenciais para alunos do ensino médio no Estado. Após a 3ª Vara da Fazenda Pública conceder o pedido de Ação Popular para o retorno do formato presencial nessa quinta-feira, 20, o Estado do Ceará fez o pedido de suspensão da decisão.
A decisão de
hoje, assinada pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente
do TJCE, tem o objetivo de evitar "grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas". O Sindicato dos Professores e
Servidores da Educação do Ceará (Apeoc) também fez pedido de suspensão da
liminar junto ao tribunal.
Conforme
a ordem da Justiça, além de violar os decretos expedidos pelo Governo do
Estado para combater a pandemia, a determinação do retorno às aulas presenciais
no ensino médio "ignora a realidade e o trabalho desempenhado pelo
Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus".
A
decisão de suspensão da liminar considera que "os aspectos técnicos
e a realidade (do ponto de vista macro), são determinadas medidas de
isolamento social, com a paulatina liberação das atividades, tudo sob constante
monitoramento".
Pela decisão
que foi suspensa, o governo estadual deveria
adotar providências em até cinco dias para um retorno, no máximo, em 15 dias. A
liminar fixava uma multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento. O pedido foi movida pelo grupo Escolas Abertas Ceará,
liderado por mães de alunos.
Essa
imposição, conforme o TJCE, poderia causar "graves danos à logística
estabelecida pelo Poder Executivo no combate à pandemia". O documento
publicado hoje pontua que embora legítima, o pedido não foi feito por
instituição de classe ou de representação de docentes e discentes.
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