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domingo, 18 de abril de 2021

Prefeito Ronilson, Croatá, tem mandato cassado pela Juíza eleitoral de Guaraciaba do Norte


Foi decretada a cassação do mandato do atual prefeito de Croatá sr. Ronilson Francisco de Oliveira, nesta sexta-feira (16) pela Meritíssima Juíza da Comarca de Croatá e Guaraciaba do Norte, Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes. O pedido de cassação foi aprovado pelo Ministério Público das duas comarcas, Promotora de Justiça  Ana Beatriz. 

Os supostos motivos que ensejaram a cassação foram dois: 1) compra de votos e 2) uso indevido do meio de comunicação "Imperador Notícias", dizem as sentenças. Contudo, o prefeito pode recorrer a segunda instância e continuar no cargo. Na sentença é explicado que o a cassação é de Ronilson, porém, como a chapa é única, atrai para si a cassação de Márcio Onofre, mesmo ele não seja acusado de nada. 

Ronilson foi condenado também a pagar multa de 40 mil ufirs, que levando em conta o valor do Ceará, é cerca de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). 

A defesa alegou que a gravação era ilícita pois não foi autorizada pela justiça, porém, tanto o Ministério Público como a Magistrada disseram que isso era antes, mas atualmente a justiça considera pacífico que se a gravação tiver ciência de uma das pessoas da conversa, pode sim ser usada como meio de prova. 

Dentre as denúncias, a Dra. Juliana afastou várias e considerou a do sr. Elias do Nascimento Bezerra, que afirma ter recebido R$ 700,00 reais. A magistrada narra na sentença, que embora o sr. Elias tenha sido arrolado como testemunha da defesa, seu depoimento reforçou ainda mais a tese de que o fato ocorreu, visto que no depoimento, o mesmo contradisse o vídeo e tergiversou  na narrativa, aclarando ainda mais o fato ou seja, ele falou muito e não disse nada. Disse a Magistrada ipsis litteris

Ao ser questionado pelo próprio advogado (ID 80413163) dos representados (que o arrolou) sobre a motivação de ele ter dito que teria recebido os valores ilícitos inferidos no vídeo, ele – com muita insegurança - tergiversou e afirmou que não precisaria "desse tipo de dinheiro" e que seria para "se livrar" do senhor André, autor da gravação, o que - sinceramente - não é crível, mas mesmo que se considerasse, seria referente ao valor recebido de um vereador, na seguinte fala.

"- Um vereador chegou aqui com 500 contos, e aí?" (0:22 - 0:25 da gravação ambiental).

Tal fala não teria relação com o candidato a prefeito. Contudo, quando se faz o cotejo da declarações em juízo e o vídeo da gravação inicial, se percebe que o senhor Elias está bastante à vontade no momento da captação ambiental (inclusive rindo, como quem conta vantagem de suas atitudes), vejamos as seguintes passagens bem espontâneas:
- Aí, eu to meu cantinho aqui sossegado, aí os cara vem, e eu vou deixar passar? (1:07 - 1:11).

Noutro trecho, inclusive, deixa a entender que receberia de qualquer candidato tal vantagem ilícita, indistintamente:

- (...) eu pego, ora mais rapaz! Eu pego! De político, eu pego! (1:16 - 1:25).

Ao ser questionado pelo advogado do autor, na audiência judicial, se ele teria sofrido algum tipo de pressão, ameaça ou influência, o declarante ficou muito confuso e nervoso, e mais uma vez tergiversou e não respondeu diretamente à pergunta.

O depoimento do declarante, a meu sentir, não se presta a outra coisa senão a conferir credibilidade ao vídeo acostado à inicial, atraindo a procedência da ação, com seus efeitos jurídicos próprios.

Já a segunda cassação, foi por conta da atuação do Imperador Notícias, a ele foi imputado o fato do mesmo ter amplo poder de penetração da sociedade croataense, configurando-se não como mídia social, mas como veículo de comunicação e como tal, não poderia ter lado político. 

O Ministério Público disse ainda, que se fosse um blog não teria outras questões, pois pode-se dar opiniões. A defesa do mesmo disse que ele teria notícias imparciais, até mesmo do outro lado. Mas a magistrada demonstrou que quando o mesmo falou bem da administração, foi pago. O funcionário que seria o câmera do Imperador, disse em juízo que eles eram bancados pelas empresas de Ronilson. E quando da eleição, o Imperador, sr. Adriano, vangloriou-se na internet dizendo que "o nosso trabalho deu certo", o que levou a magistrada a proferir a segunda sentença de cassação, diz o processo. A magistrada disse não ter dúvidas, ipsis litteris:

Quanto ao liame entre os candidatos e o responsável pelo veículo de comunicação, mesmo que o senhor Pedro não tivesse admitido o patrocínio de empresas ligadas ao senhor Ronilson, tal consectário seria facilmente percetível por qualquer pessoa que tivesse acesso à matérias por ele produzidas.

Chama atenção ainda que o senhor Adriano, antes de entrevistar o senhor Ronilson, na casa deste, após a confirmação do resultado do pleito, expressamente fala, como se prestasse contas do seu papel no deslinde do resultado eleitoral:

O Imperador está na área, boa noite para você meu amigo,uma super boa noite para você minha amiga de todo o Brasil .Noite com gostinho de vitória, nossa pagina estar em Croatá da Serra, Região Noroeste do Estado do Ceará, NÓS FIZEMOS UM TRABALHO AQUI, graças a Deus SURTIU O EFEITO E O POVO ESCOLHEU RONILSON OLIVEIRA COMO PREFEITO DA CIDADE DE CROATÁ. (vídeo gravado e disponibilizado na pasta hospedada noendereço https://drive.google.com/drive/folders/1ssAdu0j_9DprzF0NhrQvWunA6iL1pviz?usp=s haring.

No mesmo entender do autor, quando analisada no contexto das demais provas produzidas, parece-me uma contundente prova do acerto ilícito entre eles.


O Prefeito Ronilson disse neste sábado, em sua rede social Facebook o seguinte: 

“Bom dia amigos! Diante das notícias de que a MM Juiza da 74a Zona Eleitoral julgou procedentes os pedidos de cassação da chapa vencedora nas últimas eleições municipais de Croatá, informamos o seguinte: Ainda não fomos intimados da decisão, o que nos impossibilita, neste momento, comentar com mais profundidade a respeito do julgado. 

De todo modo, qualquer que seja o teor, a decisão é passível de recurso pelas partes que se sentirem prejudicadas, o que certamente ocorrerá neste caso.  

Recebemos a notícia com surpresa, mas também com a serenidade de quem já viu sentenças, inclusive provenientes deste d. Juízo Eleitoral, serem revertidas no TRE/CE, a quem confiaremos a tarefa de corrigir um perigosíssimo precedente criado, que preteriu a vontade popular com base em fatos de existência não comprovada. Por fim, reiteramos o nosso compromisso com o povo de Croatá, com a consciência tranquila de quem sabe que fez uma campanha limpa, propositiva, sem quaisquer ataques pessoais, como deve ser.Um forte abraço! Um excelente final de semana a todos e que Deus nos abençoe sempre.”

Confira a sentença da compra de votos clicando aqui.

Confira a sentença por conta do Imperador Notícias clicando aqui.

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