O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
A decisão individual do ministro, tomada na véspera
deste domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país. Ele também
determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de
normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de
quaisquer credos e religiões.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será
preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação
do novo coronavírus, entre as quais:
·
Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
·
Manter espaço entre assentos com ocupação alternada
entre fileiras de cadeiras ou bancos;
·
Deixar o espaço arejado, com janelas e portas
abertas sempre que possível;
·
Exigir que as pessoas usem máscaras;
·
Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos
templos;
·
Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
A liberação de cultos e missas no país, mediante
medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da
pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com
média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais
pelo país.
A liminar terá de ser analisada pelo plenário do
STF, em julgamento ainda sem data definida. Nunes Marques tomou a decisão em
uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que
questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João
Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio
Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas
como medidas de enfrentamento à pandemia.
Segundo a Anajure, os decretos feriram “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.
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