Na sentença, expedida na última segunda-feira (29), o magistrado reconhece seu impedimento legal de julgar o filho. Ele argumenta, no entanto, que o juiz substituto estava de férias e, sem previsão legal para a escolha de outro magistrado para o caso, somente o Tribunal de Justiça do Piauí poderia resolver.
“O que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado”, diz a sentença. O magistrado concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança, alegando que o filho não possui renda própria.
Em entrevista ao jornal O Tempo, Noé Pacheco reconheceu os riscos de expedir a decisão, mas afirma que precisava preservar a integridade física do filho. A lei proíbe juízes de julgar um processo envolvendo parentes em até 3º grau.
“Meu filho vem recebendo tratamento psicológico desde o ano passado. Na condição de juiz de execuções penais em Floriano coloquei muita gente na cadeia e dei alvará de soltura, eu temia pela segurança do meu filho junto aos outros presos na delegacia”, disse o juiz.
A
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí informou em nota que irá analisar
os fatos e tomar as medidas cabíveis.
Fonte:
Revista Fórum
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