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sexta-feira, 23 de abril de 2021

Bares e restaurantes: cadastro para pedir quitação de contas de energia atrasadas começa hoje (22)

Empresas do setor de alimentação fora do lar podem, a partir desta quinta-feira (22), se cadastrar para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia de Covid-19 no Ceará. 

A ação é uma das medidas de apoio adotadas pelo Governo do Estado para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições ao enfrentamento ao coronavírus.

 

Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. No ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.

 

Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e fotos das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

 

Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.

 

As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo após a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.

 

Quem tem direito ao benefício

As empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.

Devem no CNPJ comprovar o enquadramento em alguns dos seguintes CNAEs principais:

I – 5611-2/01 Restaurantes e similares;

II – 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

III – 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

IV – 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

V – 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

VI – 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação;

VII – 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

VIII – 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;

IX – 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;

X – 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Confira o decreto de chamamento clicando aqui.


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