A ação é uma das medidas de apoio adotadas pelo Governo do Estado para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições ao enfrentamento ao coronavírus.
Os interessados no
benefício devem realizar o cadastramento até 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura.
No ato do cadastro, os
solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e
informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que
consta na conta de energia.
Outros documentos e
informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o
cartão CNPJ atualizado e fotos das faturas de energia com débitos, além de
autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e
horário de funcionamento.
Após o prazo do cadastramento, será iniciada a
fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação
das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos
estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e
quitação dos débitos habilitados.
As condições, limites e
requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será
editado e publicado, logo após a definição do público-alvo interessado e
conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
Quem tem direito ao
benefício
As
empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e
possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período
compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
Devem no CNPJ comprovar
o enquadramento em alguns dos seguintes CNAEs principais:
I
– 5611-2/01 Restaurantes e similares;
II
– 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
III
– 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
IV
– 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
sem entretenimento;
V
– 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
com entretenimento;
VI
– 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação;
VII
– 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas;
VIII
– 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
IX
– 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;
X
– 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
Confira o decreto de chamamento clicando aqui.
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