Com o agravamento da pandemia de coronavírus em todo o país, o governo vai promover uma nova rodada do Auxílio Emergencial.
O que falta para o benefício sair?
O pagamento do novo benefício só depende da operacionalização. As MPs que abrem caminho para isso foram assinadas nesta quinta-feira (18), depois da aprovação da PEC Emergencial.
Valor das parcelas
O valor
médio do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a
R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
·
Uma
família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
· Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Quando
será o auxílio será pago?
O governo afirmou que o benefício
começaria a ser pago ainda em março – mas a Medida Provisória deixou essa data para abril.
O dia exato não foi anunciado.
Número
de parcelas
A nova rodada será paga em quatro parcelas.
Quem recebe
Somente quem recebeu ano passado receberá este ano, mas condicionado as
seguintes regras:
Pelas novas
regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até
três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a
meio salário mínimo. Segundo o governo, o benefício deverá ser pago
a 45,6 milhões de famílias.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Quem NÃO vai receber
·
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
·
pessoas que têm emprego com carteira assinada ou
que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono
salarial);
·
quem não movimentou os valores do Auxílio
Emergencial pago no ano passado;
·
quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro
do ano passado;
·
estagiários e residentes médicos,
multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
·
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em
2019;
·
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
·
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham
propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
·
presos em regime fechado, ou cuja família receba
auxílio-reclusão
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