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sexta-feira, 19 de março de 2021

Nova rodada do Auxílio Emergencial: como serão os pagamentos, quem vai receber e o que falta saber

 


Com o agravamento da pandemia de coronavírus em todo o país, o governo vai promover uma nova rodada do Auxílio Emergencial.

O que falta para o benefício sair?

O pagamento do novo benefício só depende da operacionalização. As MPs que abrem caminho para isso foram assinadas nesta quinta-feira (18), depois da aprovação da PEC Emergencial. 

Valor das parcelas

valor médio do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.

·                     Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;

·                     Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150. 

Quando será o auxílio será pago?

O governo afirmou que o benefício começaria a ser pago ainda em março – mas a Medida Provisória deixou essa data para abril. O dia exato não foi anunciado.


Número de parcelas

A nova rodada será paga em quatro parcelas. 

Quem recebe

Somente quem recebeu ano passado receberá este ano, mas condicionado as seguintes regras:

Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. 

Quem NÃO vai receber

·                     menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;

·                     pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);

·                     quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;

·                     quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;

·         estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;

·         quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;

·         quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

·         pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.

·         presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão

 

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