O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza suspendam a vacinação de profissionais da saúde que não estão na linha de frente no combate à Covid-19. A decisão foi dada na tarde deste domingo (21) e deve ser atendida de forma imediata.
Com isso, é favorecida a imunização de pessoas que têm entre 60 e 74 anos, integrantes do grupo de risco da doença.
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa-CE) informou, em nota, que "já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde". O G1 solicitou informações da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Fortaleza, mas ainda não recebeu resposta.
Os ministérios públicos ajuízaram a
Ação Civil Pública na última quarta-feira (17) pedindo
que o Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza priorizassem as pessoas com
maior grau de exposição e risco à vida, com foco em idosos entre 60 e 74 anos.
A Justiça Federal do Ceará concedeu, nesse sábado (20),
parte da ação e deu prazos para ambos divulgarem em quais grupos prioritários
estão as pessoas vacinadas. Além disso, também foi estabelecido que sejam
divulgadas a data da vacinação, o número do lote do imunizante e o nome de quem
fez a aplicação. Caso
Governo e Prefeitura não cumpram as determinações, cabe multa diária no valor
de R$ 50 mil. (G1)
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