O juiz Alfredo Rolim Pereira, da 49ª Zona Eleitoral, julgou procedente pedido de cassação do prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo, por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2020 — pleito que o reelegeu ao cargo. A decisão foi publicada no dia 15 deste mês.
Motivo foi a realização de “de ‘lives’ na página oficial da
Prefeitura de Pacajus às custas do erário desta com o claro escopo de promoção
pessoal do Prefeito Bruno Figueiredo ora investigado”.
Ao analisar as provas, o juiz Alfredo Rolim bateu o martelo:
“julgo PROCEDENTE o pedido inicial, reconhecendo o ilícito de abuso de
autoridade dos demandados BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO e FRANCISCO FAGNER DA COSTA,
aplicando-lhes a sanção de CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS de Prefeito e
Vice-Prefeito, respectivamente, decorrentes das Eleições Municipais de 2020,
cominando-lhes, ainda, a sanção de INELEGIBILIDADE para as Eleições que se realizarem
nos 8 (oito) anos subsequentes a esta Eleição, tudo nos termos do art. 22, XIV
da Lei Complementar nº 64/90”.
Em tempo
Agora, para se livrar da perda do mandato, Bruno vai recorrer ao
TRE e ao TSE.
Em tempo II
Quem conhece as provas, sabe que é perda de
tempo. Bruno está fora da Prefeitura de Pacajus.
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