O decreto 33.918, de 2 de fevereiro de 2021, aumenta as restrições para indústria, comércio e serviços em função da pandemia de Covid-19. Somente serviços essenciais poderão funcionar em Fortaleza após as 20 horas. O decreto foi baixado pelo governador Camilo Santana.
As regras valem de 3 a 17 de fevereiro. O Governo do Estado fez retificação no decreto, excluindo a indústria das restrições de horário e liberando funcionamento de supermercados e postos de combustível. O decreto vale para Fortaleza, ou seja, as atividades nos municípios do interior continuam como estão.
Confira o novo decreto: Clique
aqui para baixar o PDF.
Veja
o que estabelece o decreto:
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Proíbe funcionamento de comércio e serviços não essenciais de 20 horas às
6 horas do dia seguinte
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Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais
estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação,
barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer
até as 15 horas. Os estabelecimentos poderão funcionar para delivery
O
que poderá funcionar de 20 horas às 6 horas do dia seguinte:
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Serviços públicos essenciais
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Farmácias
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Supermercados/congêneres
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Postos de combustíveis
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Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência
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Laboratórios de análises clínicas
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Segurança privada
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Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
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Funerárias
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