Conselheira tutelar do município de Graça, localizado a 320 quilômetros de Fortaleza, perdeu sua função pública e teve suspensão de seus direitos políticos por três anos após solicitar auxílio emergencial indevidamente. Ela deve pagar ainda multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração que recebeu. A decisão, tomada pelo juiz Cristiano Sousa de Carvalho, atendeu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Ao
tomar conhecimento da possibilidade de o MPCE ajuizar ações contra os
servidores que solicitaram o benefício ilegalmente, a conselheira já havia
feito a restituição dos valores recebidos. A devolução, no entanto, não isenta
a mulher da responsabilidade do ato praticado, de acordo com o órgão estadual.
“Uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos
princípios da administração pública”, considera o MPCE em nota em seu site
oficial.
Oigrésio Mores, promotor de Justiça de Graça que ajuizou a ACP,
lembrou que para solicitar o auxílio é necessário declarar não possuir vínculo
com qualquer das esferas da administração pública — municipal, estadual ou
federal. Ao inserir informações falsas para requerimento do auxílio, a
conselheira acabou cometendo improbidade administrativa. A Justiça determinou
ainda a proibição para receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de
três anos.
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