O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o indulto de Natal. Pela segunda vez no mandato, Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
O texto foi publicado em edição extra do "Diário
Oficial da União", mas não tem efeito automático. É preciso que os
advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem
a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
"Policiais federais, policiais civis, policiais
militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em
decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou
seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto", diz
o governo no material divulgado
O decreto também perdoa a pena:
-de agentes públicos que tenham cometido crime para
"eliminar risco existente para si ou para outrem", ainda que durante
folga;
-de militares das Forças Armadas que tenham cometido
crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem..
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