A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 4372/20 que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20 promulgada em agosto.
O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais
e municipais e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o Fundeb
custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com
o novo Fundeb, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da
educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O
aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022,
15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
Na aprovação, a Câmara dos
Deputados incluiu, por meio de emenda de destaque, a possibilidade de
destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas
comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive
promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac) - já financiadas pela
taxação de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras.
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