O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.
Pela lei sancionada, os
fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de
parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por
exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
Segundo a legislação, a
União vai complementar esses fundos da seguinte forma:
10 pontos percentuais
seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que
recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
10,5 pontos percentuais
serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou
distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de
distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de
ensino.
2,5 pontos percentuais
complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos
de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a
serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
A regulamentação serviu
ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores.
Parte da complementação da
União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:
parâmetros técnicos de
mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
participação de pelo menos
80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
redução de desigualdades
socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
Portanto, só receberão os
recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Outra
forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação
nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os
alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação
básica.
Pela lei, a distribuição do
dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número
de alunos matriculados na rede pública.
A emenda constitucional que
estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado
para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que
regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e
profissionais de serviço social.
Confira a Lei do Fundeb nº 14.113 clicando aqui.
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