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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Croatá: indivíduo acusado de assassinato foi pego por populares, conduzido a delegacia e liberado em seguida


Nesta  segunda-feira, (23/11/2020), por volta de 09h30 da manhã, o Policiamento do Destacamento da Cidade de Croatá, (Cabo  Sales, Cabo  Ferreira e Soldado  Souza) na viatura 3752, receberam informações de populares que no Sitio Tuncas, havia um indivíduo imobilizado suspeito de ter praticado um crime de homicídio a faca no dia 19 de novembro de 2020 em Croatá.

A vítima foi:  Sérgio Alves do Nascimento, Nascido aos (13/07/1979), natural de Croatá, filho de Francisco Alves do Nascimento e Maria Rufino de Sousa, residente no Sítio Tuncas na Zona Rural da Cidade de Croatá.

O referido policiamento foi ao local e constatou que havia um indivíduo amarrado em uma árvore, foi desamarrado e conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Guaraciaba do Norte. 

O indivíduo foi identificado como sendo:  Antônio Araújo Ribeiro, vulgo Toin, 18 anos, natural de Croatá, filho de Manoel José Ribeiro Filho e Angelita Araújo Ribeiro Filho, residente na Rua Gonçalo Feliciano s/nº no Bairro Caroba na Cidade de Croatá. Antônio Araújo prestou depoimento ao escrivão Farias Filho, em seguida foi liberado, doravante o procedimento será realizado por portaria, sendo lavrado um Boletim de ocorrência. (Ipaporanga Notícias).

Observação: embora algumas pessoas fiquem revoltadas, ele não estava em situação persecutória, por isso não fora preso.

Mas flagrante não pode ser dado apenas nas primeiras 24 horas?

Não. Isso é uma lenda.

Olhem o que o Código de Processo Penal diz:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Reparem que ele não dá prazo em nenhum lugar. O que ele fala é “logo após” e “logo depois” – ambos termos subjetivo - deixando o critério aberto à interpretação.

Haverá o flagrante enquanto perdurar a perseguição contra o criminoso. Se a perseguição for interrompida, não haverá o flagrante. Ou se ele for encontrado com os objetos do crime muito depois (novamente, subjetivo) do crime.



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