A vítima foi: Sérgio Alves do Nascimento, Nascido aos (13/07/1979), natural de Croatá, filho de Francisco Alves do Nascimento e Maria Rufino de Sousa, residente no Sítio Tuncas na Zona Rural da Cidade de Croatá.
O referido policiamento foi ao local e constatou que havia um indivíduo amarrado em uma árvore, foi desamarrado e conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Guaraciaba do Norte.
O indivíduo foi identificado como sendo: Antônio Araújo Ribeiro, vulgo Toin, 18 anos, natural de Croatá, filho de Manoel José Ribeiro Filho e Angelita Araújo Ribeiro Filho, residente na Rua Gonçalo Feliciano s/nº no Bairro Caroba na Cidade de Croatá. Antônio Araújo prestou depoimento ao escrivão Farias Filho, em seguida foi liberado, doravante o procedimento será realizado por portaria, sendo lavrado um Boletim de ocorrência. (Ipaporanga Notícias).
Observação: embora algumas pessoas fiquem revoltadas, ele não estava em situação persecutória, por isso não fora preso.
Mas flagrante não pode ser dado apenas nas primeiras 24 horas?
Não. Isso é uma lenda.
Olhem o que o Código de Processo Penal diz:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Reparem que ele não dá prazo em nenhum lugar. O que ele fala é “logo após” e “logo depois” – ambos termos subjetivo - deixando o critério aberto à interpretação.
Haverá o flagrante enquanto perdurar a perseguição contra o criminoso. Se a perseguição for interrompida, não haverá o flagrante. Ou se ele for encontrado com os objetos do crime muito depois (novamente, subjetivo) do crime.
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