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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Croatá: Conselho Municipal de Educação orienta escolas sobre término do ano letivo e autoriza antecipação do calendário letivo

O Conselho Municipal de Educação de Croatá aprovou nesta terça-feira (24/11) a Resolução nº 09/2020 que orienta os estabelecimentos escolares municipais a finalizar o ano letivo de 2020. 

Segundo o Presidente do Conselho, Prof. Gerson Martins (Bebel), a orientação é necessária, tendo em vista a atipicidade de 2020 em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus que impôs a suspensão de aulas presenciais. 

A normativa atende alguns quesitos do Parecer 299/2020 emanado pelo Conselho Estadual. A síntese do documento entende que os alunos por não terem culpa do período pandêmico, podem ser promovidos com alguns quesitos a serem complementados no ano de 2021.

Explicita também que mesmo aqueles que não tenham computado 800 horas anuais em aulas remotas com Atividades Complementares, poderão ser promovidos através de atividades de classificação, cuja menção deverá constar no histórico escolar.

Os professores deverão também deixar relatório sobre a situação de sua sala a ser arquivado na pasta individual do aluno. A resolução autoriza também a antecipação do término das aulas visto que Croatá computa 800h via Atividades Complementares. 

Confira a Resolução CME nº 09/2020 clicando aqui.

Confira o Parecer do CEE nº 299/2020 clicando aqui.


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