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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Juíza Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Dr. Egberto a prefeitura de Guaraciaba do Norte

A justiça eleitoral de Guaraciaba do Norte indeferiu (cassou) o pedido de registro da candidatura a prefeito de Guaraciaba do Norte do ex-prefeito Egberto Martins Farias nesta quinta (15). O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral de Guaraciaba (promotoria de justiça) e pelo MDB de Dr. Adail. 

A Dra. Juliana Bragança, juíza eleitoral da 74ª zona mencionou em seu despacho, as causas da inelegibilidade do ex-prefeito, ou seja,  decorreu da desaprovação de suas contas em 2014 pela Câmara Municipal exercício 2008 e pela desaprovação da prestação de contas do recurso repassado pelo Ministério do Turismo quando o gestor era prefeito, ou seja, em 2018 o TCU julgou com irregularidade insanável a prestação de contas (dolo). 

A defesa do ex-prefeito se limitou a dizer que a promotoria de justiça teria entrado com data intempestiva e que o MDB só poderia entrar como coligação e não como partido. Mas não afastou as denúncias das irregularidades cometidas. 

A juíza mencionou em fartos argumentos, que bastaria chegar a seu conhecimento a notícia de inelegibilidade com as provas,  além de afastar a ilegitimidade reclamada. Desta forma, a sentença da juíza eleitoral, Dra. Juliana Bragança é pelo indeferimento da candidatura de Dr. Egberto, podendo o ex-prefeito, trocar os candidatos. 

Trocando em miúdos, o ex-prefeito está com sua candidatura cassada. O mesmo poderá substituir agora sua vaga por outro, disse a magistrada em sua sentença. 

Confira a sentença de indeferimento clicando aqui.

O MDB também juntou a ação na justiça federal acerca do dolo sobre este recurso. Clique aqui.


 


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