A Justiça Eleitoral aplicou
multa de R$
100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por
desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é
fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a
abstenção de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as
normas sanitárias no município.
Além disso, o Juízo da 35ª Zona aumentou o
valor da multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência.
Após os citados
se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar
aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça da 35a
Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de outubro, para que os
candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato em desacordo com os Decretos
Estaduais que normatizam o isolamento social e observassem as normas de saúde.
O MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente das
regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição,
representados por Divaldo
Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima, da Coligação
“Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e Marcelo
Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático Brasileiro
(MDB).
“Desde o
período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste município já
vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo propaganda antecipada com
aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social, tanto que o
Ministério Publico recomendou e orientou tecnicamente a forma de atuação. A
situação perdura e vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de
pessoas”, argumentou a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.
O juiz eleitoral Moisés
Brisamar ponderou que, “as alegações apresentadas pelas
partes são no mínimo estapafúrdias e seus argumentos falaciosos. Concordo com a
ilustre representante do Parquet quando afirma que pautar de abusiva a
tentativa da Justiça Eleitoral de fazer frear o contágio do Coronavírus é um
ato ignóbil e vil. Colocar em primeiro lugar os seus interesses eleitoreiros,
acima da saúde e da vida da população, demonstra uma falta de amor ao próximo
sem tamanho. Ganhar uma eleição usando de todos os estratagemas e ardis é
materializar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.
Por fim, a
Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios, carreatas,
passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100 pessoas. Também fica
proibida a realização de mais de um evento por dia. Os candidatos e partidos
deverão se abster de realizar de forma presencial comícios, passeatas,
caminhadas, carreatas, entre outros, devido à necessidade de observância das
normas de saúde.
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