A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público.
Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Regras
gerais
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do
poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de
comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos
cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da
chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam
a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação
preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer
apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem
política, social ou o regime democrático.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer
livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que
sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão
ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é
permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Propaganda na
internet
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na
internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido
político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens
instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos,
partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja:
pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina
que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de
mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da
campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas
deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços
eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que
o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber
mais conteúdo.
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