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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Câmara aprova emendas do Senado, e mudanças no Código de Trânsito seguem para sanção


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro.


O texto prevê que as novas regras entram em vigor 180 dias após serem publicadas no "Diário Oficial da União", ou seja, após a sanção.

 

Uma das mudanças aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas nem todos os pontos defendidos pelo presidente foram aprovados.


Entre as mudanças aprovadas no Congresso estão:

- aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro;

- regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.

Uma das principais mudanças propostas pelos senadores também foi acolhida na Câmara. A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

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