Uma pessoa física, provavelmente um "maluco" impulsionado pela crescente onda de coronavírus solicitou a justiça, um pedido de bloqueamento total, como ocorreu no Maranhão.
Porém o Plantão Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz Alisson do Valle Simeão negou um pedido de liminar.
Argumentou que apenas uma instituição, como Ministério Público, que zela pelo bem da sociedade, poderia requisitar tal medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário