Informações educativas

domingo, 3 de maio de 2020

Ipueiras decreta o uso obrigatório de máscaras por comércios e agentes públicos e multa educativamente os infratores

O Município de Ipueiras através do Decreto nº 44, de 28 de abril de 2020, decretou o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes comerciais autorizados por decretos estaduais a funcionar, bem como nas repartições públicas municipais.

Além do exposto, as pessoas que trafegarem em transportes oficiais também ficam obrigadas a utilizar a proteção. Se o comércio desobedecer ou seja, não exigir o uso de máscaras pelos clientes poderão  ser multados entre R$ 50,00 a R$ 500,00 bem como suspensão do alvará e os funcionários públicos flagrados sem a proteção, em até 5% do salário.

O que difere o decreto de Ipueiras em comparação com Croatá e outros municípios é que lá além de ser mais brando, ou seja, a obrigação abrange apenas comércios e carros oficiais, enquanto que em Croatá é geral, até numa vareda é possível o flagra. 

A multa de Ipueiras também é muito educativa: a comprovação do pagamento da multa será constatada mediante nota fiscal ou outro documento como um recibo assinado pela costureira em que se ateste que o infrator comprou/adquiriu máscaras em quantidades compatíveis com o valor da multa arbitrado.  





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