O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, por unanimidade, considerar de repercussão geral a ação do Ministério
Público Federal que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios
públicos.
O caso deverá ser levado para julgamento do plenário da Corte e
determinar entendimento a ser replicado pelo judiciário brasileiro sobre o
assunto.
A Procuradoria questiona a presença
de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em locais de ampla
visibilidade e atendimento de pessoas em prédios públicos da União e do Estado
de São Paulo, violando a laicidade do Estado.
A ação foi julgada
improcedente em primeira e segunda instância nos
tribunais federais de São Paulo, que consideraram a presença dos símbolos como
uma reafirmação da liberdade religiosa e respeito a aspectos culturais da
sociedade brasileira. O próprio plenário
físico do Supremo, em Brasília, tem um crucifixo pregado na parede.
O relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski, entendeu que a discussão sobre o tema há repercussão geral e sua
causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois avança sobre todos os
órgãos e entidades da administração pública em nível federal, estadual e
municipal.
A discussão no plenário da Corte
deverá determinar se a presença dos símbolos é ou não constitucional e o
alcance dos dispositivos constitucionais que foram violados. O caso deverá ser
pautado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para ir a julgamento.
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