A queda da receita do Fundeb em decorrência da crise causada pelo coronavírus preocupa prefeitos do Ceará, principalmente os que deram o reajuste de 12,84% aos professores de maneira linear, ou seja, para todos, mesmo os que ganham mais que o piso.
A preocupação é porque, conforme o blog já falou um monte de vezes, 90% da receita do Fundeb é proveniente de 20% dos seguintes impostos estaduais e municipais: ICMS, IPVA, ITCMD, ITR, IPI-EXP, FPM, FPE e Lei Candir. Com as pessoas isoladas em casa e o comércio fechado, pouquíssimo está sendo arrecadado. A União manda apenas 10% - a complementação da União.
A consequência é a queda da arrecadação e por consequência, queda da receita o que inviabilizará em muitos, o pagamento dos salários e por consequência, o estrangulamento da máquina.
Você veja os primeiros dez dias de abril. Conforme a Secretaria do Tesouro Nacional, os impostos dos primeiro dez dias do mês corresponde ao que foi arrecadado nos últimos dez dias do mês anterior, que no caso, foi os primeiros dez dias de paralisia de março. Como consequência, a queda de Fundeb foi 24%. Imaginemos o restante dos dias paralisados.
Agora o que dirá, o período de 1º de abril a 20. E se a quarentena for até dia 30? As consequências se estenderão por vários meses, porque neste período, muitas pessoas perderam o emprego, daí que as que tinham dívidas continuarão devendo e muitas outras não conseguirão outra colocação no mercado de trabalho tão cedo.
Ao contrário do que muitos pensam, o reajuste dado pelo MEC objeto da lei 11.738 não leva em conta a arrecadação, leva em conta a razão do per-capita aluno dos últimos dois anos, dividido pelo total de matrículas de cada ano. Como as matrículas estão caindo ano a ano, sempre o percentual de reajuste está sendo maior do que a arrecadação de impostos.
Contudo, o piso não é, via de regra, para todos os professores, apenas obrigatório para quem ganha o valor mínimo. Se o salário do docente passar do valor mínimo, que é o piso, o reajuste pode ser o INPC, que é a reposição da inflação. Decisões neste sentido já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
Agora o que dirá, o período de 1º de abril a 20. E se a quarentena for até dia 30? As consequências se estenderão por vários meses, porque neste período, muitas pessoas perderam o emprego, daí que as que tinham dívidas continuarão devendo e muitas outras não conseguirão outra colocação no mercado de trabalho tão cedo.
Ao contrário do que muitos pensam, o reajuste dado pelo MEC objeto da lei 11.738 não leva em conta a arrecadação, leva em conta a razão do per-capita aluno dos últimos dois anos, dividido pelo total de matrículas de cada ano. Como as matrículas estão caindo ano a ano, sempre o percentual de reajuste está sendo maior do que a arrecadação de impostos.
Contudo, o piso não é, via de regra, para todos os professores, apenas obrigatório para quem ganha o valor mínimo. Se o salário do docente passar do valor mínimo, que é o piso, o reajuste pode ser o INPC, que é a reposição da inflação. Decisões neste sentido já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
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