A decisão de bloquear os recursos dada em liminar pela 4ª vara da justiça federal em Brasília, juiz Itagiba Catta Preto, para doar os recursos do fundo eleitoral a saúde, contraria a legislação atual pois quem deve decidir isso são os deputados e senadores e não, a justiça, ainda que a causa seja nobre.
A Mesa do Congresso Nacional entrou com um recurso no Tribunal da 1ª região (Brasília) e derrubou a liminar nesta quarta (8). Os argumentos foram estes, ou seja, usurpação de competências.
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