O prefeito Edilson Feliciano, através do Decreto nº 17, de 28 de abril de 2020 resolveu definir regras para realização de sepultamentos em função de óbitos que porventura venham a ocorrer no período da quarentena.
Segundo as regra do decreto, se a morte da pessoa não tenha sido por Convid-19, o velório terá a duração de 01 hora e com a presença de até 10 familiares, distantes 2 metros um do outro. Agora se a morte foi devido a doença, não será permitido velório.
Para o sepultamento, apenas duas pessoas designadas pelos familiares irão levar o corpo até o cemitério e se a morte for por coronavírus, quem providenciará o enterro é a Secretaria de Saúde. No primeiro caso, a funerária deve avisar a secretaria de saúde de todos os procedimentos, sob pena de multa de até R$ 10 mil conto.
Já para as atividades comerciais não essenciais, se forem flagradas descumprindo o decreto estadual e municipal, serão autuadas, com cassação imediata do alvará, multa de até R$ 10 mil reais e o proprietário levado para Delegacia de Polícia Civil para registrar o ocorrido e o relatório do caso, ser enviado a Promotoria de Justiça do município.
Confira o decreto nº 17/2020 clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário