O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Procurador-Geral de Justiça (Tipo chefe de todos os promotores) recomendou aos prefeitos nesta sexta (24) que se abstenham de flexibilizar, abrir, qualquer regra imposta pelos Decretos Estaduais nº 33.510/2020, nº 33.519/2020 e nº 33.544/2020.
Segundo a recomendação, caso o prefeito já tenha flexibilizado alguma regra, como foi o caso de Quixeramobim, que revogue imediatamente, pois do contrário, tem-se a hipótese do Estado intervir no município, nos termos da lei.
A recomendação diz que embora autônomos, a questão de saúde pública foi regulada por lei federal (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020) e que os municípios podem criar normas mais rígidas, porém, respeitando as normas federais e estaduais.
Portanto, os prefeitos estão impedidos, ou seja, estão aconselhados pelo Procurador-Geral a não afrouxar as regras impostas pelo Governador.
Confira a recomendação clicando aqui.
Confira o 1º Decreto sobre aulas, 33.510 clicando aqui.
Confira o 2º Decreto fechando comércios, 33.519 clicando aqui.
Confira o 3º Decreto, intensificando medidas, 33.544, clicando aqui.
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