O Prefeito Edilson Feliciano decretou nesta segunda-feira (13) a antecipação das férias escolares de julho para 13 de abril a 12 de maio de 2020. No artigo 2º, antecipou também os 15 dias de recesso de janeiro que fala o § 2º do art. 47 da lei 298/2009 para 13/05 a 27/05/2020.
Em suma, dias úteis em maio serão apenas 28 e 29, o que pela lógica implica dizer que as aulas retornarão apenas em junho. A justificativa do decreto, dentre outros dispositivos, é a crise proporcionada pelo coronavírus.
A antecipação de férias coletivas de profissionais das diversas áreas foi objeto de edição de uma Medida Provisória nº 927/2020, de 22 de março de 2020, no art. 11 por conta do período excepcional que o país está passando, pelo Presidente Jair Bolsonaro e está em pleno vigor.
Em diversos municípios do Ceará as férias estão sendo antecipadas também: Groaíras, Chaval, Irauçuba, Maracanaú, Ipu, Morada Nova, Quixadá, Mauriti, Barbalha, Arneiroz, Martinópole.
Contudo, o art. 2º do decreto deixa claro que o município poderá rever o decreto, de acordo com avaliação a ser feita em momentos posteriores, a fim de verificar como se encontra a situação no estado e no país.
A rede estadual de ensino, embora tenha previsto considerar a paralisia das aulas como férias escolares, no primeiro decreto do governo, ainda não o fez porque está utilizando a estratégia de aulas remotas, embora se saiba que a qualidade é quase zero, devido a diversos fatores e um deles é o acesso a internet pelos estudantes, bem como não ter como o professor saber ou ter devolutiva das atividades prescritas, o chamado feedback.
Confira o decreto nº 11, de 13/04/2020 clicando aqui.
Confira a Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020 clicando aqui.
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