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terça-feira, 7 de abril de 2020

Auxílio emergencial: como consultar o Cadastro Único e o que fazer se não estiver cadastrado


Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:


  1. Ser maior de 18 anos de idade;
  2. Não ter emprego formal ativo;
  3. Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  4. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  5. Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
  1. Ser microempreendedor individual (MEI);
  2. Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
  3. Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Cadastro

Através de site, de aplicativo e por telefone, o Governo Federal permite que o cidadão confira seu cadastro e seus dados no CadÚnico.


Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site.

Por telefone, através do número 0800 707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um telefone fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e feriados nacionais.


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