Pelas
regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas
que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso,
o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Cadastro
Através
de site, de aplicativo e por telefone, o Governo Federal permite que o cidadão
confira seu cadastro e seus dados no CadÚnico.
Pelo site clicando aqui.
Pelo aplicativo Meu
CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são
as mesmas do site.
Por telefone, através
do número 0800 707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um
telefone fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de
segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e feriados
nacionais.

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