O Capitão disse nesta sexta (27) que prefeitos e
governadores que decretaram fechamento do comércio por conta do Coronavírus
terão que pagar ao trabalhador a
indenização pela paralisação.
Segundo Bolsonaro, “tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante,
etc., que for obrigado a fechar o estabelecimento por decisão do respectivo
chefe do executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”.
O diabo é que Bolsonaro tem razão. Na CLT tem o artigo 486
que diz que:
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)
Como se vê, a coisa não é tão simples quanto parece.

Nenhum comentário:
Postar um comentário