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domingo, 19 de janeiro de 2020

Prefeituras e o piso do Magistério

Muitas pessoas não compreendem  a lei do piso do magistério. Todas as prefeituras podem pagar o piso, sem dúvida, basta olhar o que diz o art. 2º da lei 11.738: O piso é para nível médio, para quem tem o curso Normal. 


Significa que quem ganha mais que o piso, os entes federados não são obrigados a dar o reajuste. As vezes o pessoal não entende o que este blogueiro fala, mas temos que ver a letra morta da leii. 

Se o governo bancasse o recurso, nenhum prefeito iria se furtar de dar o aumento. Mas como conceder se não tem dinheiro? Os prefeitos que fazem isso sem olhar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal criam um problema para eles mesmos no futuro. 

O importante é a municipalidade reajustar dentro das possibilidades fiscais.O dono deste blog como contador, vai recomendar a Croatá e Guaraciaba a reajustar o salário pelo INPC, que é o índice correto de se reajustar salários. 

A metodologia de reajuste do piso não leva em conta a receita. E muitos acham que o governo mandam o dinheiro. Basta olhar o que diz a lei 11.494/2007 ou seja, em nada tem a ver o piso com a receita. As prefeituras que fazem isso ficam sem recurso para investir na manutenção. Ai as escolas ficam quebradas, sem estrutura para nada. 

O blog desafia a qualquer um mostrar uma prefeitura que tenha concedido este reajuste e esteja fiscalmente estável. Duvido!

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