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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade entrar em vigor


Com a Lei de abuso de autoridade, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível.


Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente. Contudo, os jornalistas podem fotografar, a autoridade é que não pode divulgar.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:
  1. colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
  2. o agente público não se identificar durante uma abordagem;
  3. iniciar investigação sem indícios;
  4. apontar alguém como culpado antes da Justiça;
  5. decretar prisão sem fundamento;
  6. entrar na casa de alguém “à revelia”.
  7. Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
  8. Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
  9. Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.


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