A Justiça Federal do Ceará, através da 16ª Vara Federal, em
Juazeiro do Norte, determinou a suspensão de um concurso público da Prefeitura
Municipal de Aurora, no interior do Estado.
Conforme o edital, o cargo de Odontólogo/Cirurgião Dentista, que
exigia formação superior em Odontologia e registro profissional, fixou a
remuneração em R$ 3.538,50 para uma carga horária de 40 horas semanais.
Conforme o Conselho Regional de Odontologia, o valor do piso salarial da
categoria para esta carga horária deveria ser referente a seis salários
mínimos, ou seja, R$ 6.234.
Em outras
duas vagas, para Cirurgião Dentista com aperfeiçoamento em Periodontia e
Endodontia, a carga horária era de 20 horas semanais e a remuneração oferecida
era de R$ 1.569,18. O piso salarial deveria ser referente a três salários
mínimos, o que soma R$ 1.569,18 - uma perda de 50% no salário.
A
determinação da Justiça aponta parcialmente a tutela de urgência com a
determinação da "imediata suspensão" do concurso, até uma nova
decisão judicial ou até que o município promova as alterações do edital
"necessárias a adequá-lo aos ditames legais, inclusive com a relação à
reabertura das inscrições, com prévia publicidade, para a candidatura de novos
interessados". (O Povo)
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