Circula nas redes sociais que o jornalismo agora será limitado por conta que a Lei de abuso de autoridade previa a proibição de "fotografar filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.
Acontece que isso é um engano. De fato o Congresso aprovou o Art. 14 que previa isso, porém, o Presidente Jair Bolsonaro vetou este artigo. Quando os vetos foram submetidos ao Congresso, os deputados e senadores mantiveram o veto e a Lei 13.869 foi promulgada com o art. 14 vetado.
Isto significa que o Art. 14 não existe na Lei de abuso de autoridade e portanto, continuam permitidas as fotos e filmagens. As pessoas que circularam esta informação, certamente estão desinformadas ou não tiveram o cuidado de se atualizar.
Veja a reportagem publicada no site do Senado clicando aqui. e no Consultor Jurídico clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário