Como todos sabem, sexta-feira passada (20/12), Agentes de Saúde de Croatá fizeram uma manifestação em frente a prefeitura, reivindicando direitos. O blog procurou então saber da coisa direito antes de publicar qualquer notícia.
O fato é o seguinte: Desde 2007 que Croatá tinha a Lei nº 247/2007 que no Art. 1º estabeleceu o valor de 30% a gratificação dos Agentes de Saúde. Pois bem, a legislação foi amadurecendo e ano ano de 2013 foi aprovada a Lei nº 353/2013 estipulou que a gratificação seria de 50% o valor do incentivo aos agentes.
Então significa que todos estão recebendo o incentivo, e porque alguns mostraram o contracheque onde não se mostra este valor? Porque o valor está sendo pago diretamente na conta corrente dos Agentes de Saúde, livre portanto de encargos trabalhistas.
A comprovação dá-se através do portal da transparência clicando aqui. Você procura o nome do profissional que lá constarão 3 meses, o restante ainda será atualizado.
Desta maneira, observa-se que Croatá está cumprindo a legislação sobre a matéria. Caso o atual prefeito pagasse mais de 50% estaria descumprindo a lei e poderia ter suas contas desaprovadas pelo TCE, que como todos sabem, esteve no mês de setembro em Croatá e não contestou nada em relação a isso. O prefeito que pagou a mais, responderá no tribunal porque a lei é clara: 50% do incentivo.
O blog procurou a Secretaria de Administração de Croatá para ver se tinha algo atrasado e lá consta que até a 13ª parcela já foram pagos, ou seja, Croatá está em dias com suas obrigações.
Sobre 14º salário que alguns municípios pagaram, foi informado que não existe previsão legal como como se pode comprovar clicando aqui.
No tocante ao que alguns municípios fizeram, ou seja, destinar todo o incentivo financeiro para pagamento dos profissionais, a legislação não permite, por força do art. 9º-D da Lei 12.994/2014, que diz que o incentivo financeiro é destinado ao fortalecimento das políticas afetas a atuação dos agentes, tanto de saúde, como de endemias, ou seja, não é só para salário, é para ajudar nas ações de prevenção e controle da saúde.
Então significa que todos estão recebendo o incentivo, e porque alguns mostraram o contracheque onde não se mostra este valor? Porque o valor está sendo pago diretamente na conta corrente dos Agentes de Saúde, livre portanto de encargos trabalhistas.
A comprovação dá-se através do portal da transparência clicando aqui. Você procura o nome do profissional que lá constarão 3 meses, o restante ainda será atualizado.
Desta maneira, observa-se que Croatá está cumprindo a legislação sobre a matéria. Caso o atual prefeito pagasse mais de 50% estaria descumprindo a lei e poderia ter suas contas desaprovadas pelo TCE, que como todos sabem, esteve no mês de setembro em Croatá e não contestou nada em relação a isso. O prefeito que pagou a mais, responderá no tribunal porque a lei é clara: 50% do incentivo.
O blog procurou a Secretaria de Administração de Croatá para ver se tinha algo atrasado e lá consta que até a 13ª parcela já foram pagos, ou seja, Croatá está em dias com suas obrigações.
Sobre 14º salário que alguns municípios pagaram, foi informado que não existe previsão legal como como se pode comprovar clicando aqui.
No tocante ao que alguns municípios fizeram, ou seja, destinar todo o incentivo financeiro para pagamento dos profissionais, a legislação não permite, por força do art. 9º-D da Lei 12.994/2014, que diz que o incentivo financeiro é destinado ao fortalecimento das políticas afetas a atuação dos agentes, tanto de saúde, como de endemias, ou seja, não é só para salário, é para ajudar nas ações de prevenção e controle da saúde.
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