O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida
Provisória (MP) 889/19, que muda as regras de saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A MP institui a modalidade de saque-aniversário, pela
qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano,
independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
A
matéria será votada ainda pelo Senado. De acordo com o projeto
de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo
Motta (Republicanos-PB), o saque imediato de R$ 500 permitido pela
MP original passa a ser de R$ 998 (um salário mínimo).
O
saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da
lei que resultará da MP.
Outra
mudança incluída no texto permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador
ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O
texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10%
sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
Em 2019, a opção por esta modalidade de saque pode ser feita
já a partir de 1º de outubro e valerá para o próximo ano. O texto define o
cronograma das retiradas para o primeiro semestre de 2020 em três períodos de
três meses, conforme a data de nascimento da pessoa optante: de abril a junho
para os nascidos em janeiro e em fevereiro; de maio a julho para os nascidos em
março e em abril; e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

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