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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Saques do FGTS: Câmara aprova MP que aumenta limite de R$ 500 para R$ 998


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 889/19, que muda as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.


A matéria será votada ainda pelo Senado. De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o saque imediato de R$ 500 permitido pela MP original passa a ser de R$ 998 (um salário mínimo).

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP.

Outra mudança incluída no texto permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
 

Em 2019, a opção por esta modalidade de saque pode ser feita já a partir de 1º de outubro e valerá para o próximo ano. O texto define o cronograma das retiradas para o primeiro semestre de 2020 em três períodos de três meses, conforme a data de nascimento da pessoa optante: de abril a junho para os nascidos em janeiro e em fevereiro; de maio a julho para os nascidos em março e em abril; e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.


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