Os professores de Amontada, na segunda (28) na Assembleia
Legislativa em audiência pública resolveram deflagrar uma greve por tempo indeterminado
a partir do dia 04/11 por conta da negativa do prefeito em repartir os 60% do
precatório com os docentes.
Também definiram encaminhamentos como CPI na Câmara Municipal de
Amontada, intervenção no município junto a PGJ do Estado; convocação do
prefeito para explicar o porquê do não-pagamento, dentre outros.
Já os professores de Cedro estão em greve desde o dia 23 de outubro
com a mesma reivindicação. Querem obrigar a gestão municipal a fazer a
repartição do recurso com os docentes, já que o dinheiro se encontra na conta
da prefeitura.
Os
prefeitos podem dividir o precatório com os docentes?
Ai é que se encontra o diabo. É obvio que os professores
merecem, pois se este recurso tivesse sido repassado na época (1998 a 2006)
eles o teriam recebido na forma de abono. Porém...
Porém não é o que pensa o TCU e alguns Ministros do Supremo
Tribunal Federal, tanto que a questão encontra-se no Supremo para que seja
tomada uma decisão terminativa sobre o assunto.
Os recursos do Fundef e Fundef tem a seguinte composição: 90% é
oriundo de recursos municipais e estaduais e 10% federal. No caso do recurso
federal, que é este precatório, quem julga a prestação de contas é o TCU. Se o
prefeito não obedecer o acórdão do TCU, tem suas contas reprovadas e pode ser
condenado a devolver o recurso.
E o que diz o TCU? Diz que a lei que vincula 60% para pagamento
de professores, fala em recursos anuais e este, não é anual, é extraordinário,
já que não pode ser classificado como receita corrente líquida.


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