Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em
segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na quinta sessão de
julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a
Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado
(fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o
princípio da presunção de inocência.
O voto de desempate
foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se
manifestar.
A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas
as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório. (G1)
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