A prefeita de São Luís do Curu,
Carolina de Araújo Ramalho Pequeno (PL), teve o mandato cassado em sessão da
Câmara Municipal realizada nesta terça-feira (12) por contratação de
funcionários fantasmas. Seis vereadores votaram a favor da cassação da gestora,
que já estava afastada do cargo por decisão judicial.
Um vereador votou a favor da
permanência de Carolina no cargo e outro se absteve de votar. A sessão foi
comandada pelo presidente da Casa, vereador Fábio Lopes Rodrigues (PL).
Investigada pelo Ministério público
pelo crime de improbidade administrativa, a prefeita foi afastada do cargo por
decisão da da juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, de Umirim, a decisão
foi referendada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em abril desse ano,
mais uma derrota: o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar e a manteve afastada do cargo.
De acordo com o Ministério Público do
Ceará (MPCE), entre as acusações está a contratação de funcionário fantasmas para
a Prefeitura de São Luís do Curu. Cerca 70 servidores fantasmas confirmaram a
contratação irregular. Com a cassação da prefeita, assume a titularidade do
cargo, o vice-prefeito, Francisco Cipriano de Almeida (Chico Abreu).
Investigações
Em dezembro de 2018, o Ministério
Público registrou uma ação civil pública por Improbidade Administrativa contra
a prefeita Carol Ramalho, com pedido de medidas cautelares de afastamento de
função pública e proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.
Em procedimento administrativo para
apurar supostas irregularidades em contratações de servidores públicos no
município de São Luís do Curu, ficou constatado um número desproporcionalmente
superior de servidores contratados em comparação com às necessidades da gestão municipal.
Além disso, segundo as investigações,
parte dos servidores eram ausentes no local de trabalho, bem como desconhecidos
pelos que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a prefeita municipal
participou direta e ativamente das tratativas com os apontados servidores
‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de documentação pessoal e
efetivação em contratação”.
Conforme o Ministério Público, a
ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política, com
promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.
Para a Promotoria de Justiça, a
conduta da prefeita violou a Constituição Federal e a Lei de Improbidade
Administrativa, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e
eficiência. Na Ação, o Ministério Público requereu, entre outros, a condenação
da prefeita nas sanções constantes no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que
consistem em ressarcimento do dano ao Município, multa civil, perda do cargo,
suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. (Fonte: G1)
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