Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (30) a Lei 13.894, de 29 de outubro de 2019 que facilita separação/divórcio de mulher vítima de violência doméstica.
A proposta alterou a Lei Maria da
Penha (Lei
11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deverá
assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar
encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da
ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.
Também há a determinação de que a
autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos
pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o
eventual ajuizamento da ação de separação.
Foi vetado contudo, a possibilidade de ajuizarem tais ações no Juizado de violência doméstica e familiar, pelo fato destes órgãos terem o objetivo de acelerar as medidas protetivas de urgência.
Alessandro Vieira acrescentou a
alteração do Código de Processo Civil (Lei
13.105, de 2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e
familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento
e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio
ou de sua residência.

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