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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Publicada Lei que facilita divórcio para mulheres vítima de violência doméstica


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (30) a Lei 13.894, de 29 de outubro de 2019 que facilita separação/divórcio de mulher vítima de violência doméstica. 


A proposta alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.

Também há a determinação de que a autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.

Foi vetado contudo, a possibilidade de ajuizarem tais ações no Juizado de violência doméstica e familiar, pelo fato destes órgãos terem o objetivo de acelerar as medidas protetivas de urgência. 

Alessandro Vieira acrescentou a alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência. 

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