Existem no Brasil algumas leis, que vamos dizer assim, não possuem muita serventia. Você veja agora a Lei 13.882 que foi publicada no DOU desta quarta (9) que modificou a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).
Diz que a mulher em situação de violência doméstica tem o direito de matricular seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Ela precisa apenas comprovar algo da justiça ou B.O. Diz ainda a lei no inciso V do art. 23 que isso deve ocorrer "independente da existência de vagas".
Pois bem, e porque o blog critica? Por que hoje em dia já é direito a pessoa matricular seu filho na escola mais próxima de sua residência. A única diferença desta lei é que determina que a escola não pode se opor, já que não importa se tem ou não vaga.
Confira a Lei 13.882/2019 clicando aqui.
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