Informações educativas

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Lei sancionada por Bolsonaro garante matrícula de vítima da Lei Maria da Penha mais próxima de casa

Existem no Brasil algumas leis, que vamos dizer assim, não possuem muita serventia. Você veja agora a Lei 13.882 que foi publicada no DOU desta quarta (9) que modificou a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).

Diz que a mulher em situação de violência doméstica tem o direito de matricular seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Ela precisa apenas comprovar algo da justiça ou B.O. Diz ainda a lei no inciso V do art. 23 que isso deve ocorrer "independente da existência de vagas".

Pois bem, e porque o blog critica? Por que hoje em dia já é direito a pessoa matricular seu filho na escola mais próxima de sua residência. A única diferença desta lei é que determina que a escola não pode se opor, já que não importa se tem ou não vaga. 

Confira a Lei 13.882/2019 clicando aqui. 




Nenhum comentário: