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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Publicada lei que obriga agressores de mulheres a pagar custas de tratamento em hospital

A lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (17). 

O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência  aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou seja, se o cabra bater na mulher e ela tiver que ir para o hospital quem pagará a conta será ele, mediante tabela de custas do SUS. 

Confira a lei 13.871/2019 clicando aqui.

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