A lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (17).
O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou seja, se o cabra bater na mulher e ela tiver que ir para o hospital quem pagará a conta será ele, mediante tabela de custas do SUS.
Confira a lei 13.871/2019 clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário