O
Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho publicou nesta quarta-feira, 25 de setembro, a Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019,
que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio
eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.
A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de
Trabalho emitida em meio físico. Ela está previamente emitida a todos os
inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua
habilitação e terá como identificação única o número de inscrição do
trabalhador no CPF.
Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária
a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: www.acesso.gov.br, podendo
ser feita por meio do aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho
Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou serviço
específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.
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