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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Portaria disciplina emissão da Carteira de Trabalho Digital


O Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta quarta-feira, 25 de setembro, a Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.


A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. Ela está  previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF), sendo necessária sua habilitação e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: www.acesso.gov.brpodendo ser feita por meio do aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.


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