O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária
autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar
desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo
com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por
meio de documento com firma reconhecida em cartório.
A
decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10) e foi aprovada por
unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda
não foi definida.
Pela
decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que
crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia
de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros
designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do
CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.
Segundo
o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site
do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e
levá-los ao cartório para reconhecimento de firma. (Fonte: Agência Brasil)
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