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domingo, 8 de setembro de 2019

Censura ao beijo gay: desde 2011 que o Supremo Tribunal Federal determinou que beijo entre pessoas do mesmo sexo faz parte do conceito de família


Certas decisões da justiça, por absurdas e obscenas, deveriam vir travestidas de um plástico preto. É a decisão mas recente da justiça do Rio, desembargador Cláudio de Mello Tavares, chefe do judiciário lá.


Ele autorizou a apreensão da história em quadrinhos “Vingadores – A Cruzada das Crianças” que traz a ilustração de dois homens se beijando. A decisão do doutor deveria vir com a seguinte faixa: “decisão judicial pornográfica imprópria para crianças de zero a 99 anos”.

O doutor Tavares revogou uma liminar concedida pelo colega que proibira o prefeito Marcelo Preconceituoso Crivela de recolher as revistas. Para o magistrado e o prefeito, o beijo gay viola o ECA, contudo, não existe no Estatuto da Criança e Adolescente qualquer menção ao beijo entre pessoas do mesmo sexo.

O desembargador e o prefeito  Crivella, preconceituosos, entendem que o beijo gay atenta contra os valores da família brasileira. O diabo é que o Supremo Tribunal Federal determinou que a união entre pessoas do mesmo sexo faz parte do conceito de família, em 2011. Isto significa que um beijo gay tem o mesmo amparo legal do beijo heterossexual. O desembargador deveria se atualizar com as decisões da Suprema Corte.

O Sr. Tavares, em sua família, pode cultivar os valores que bem defende, mas não se pode admitir que o mesmo tome decisões para os outros com este estigma preconceituoso, até porque, em 2019 o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia a crime de racismo.

A liberdade de expressão, como bem sabe uma criança de cinco anos, é um dos valores fundamentais protegidos pela Constituição de 1988 e a censura é uma abjeção esconjurada pelo mesmo texto da Carta. O Ministro do Supremo, decano Celso de Melo comparou o ato do desembargador a uma “intolerância e repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias”.

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