Certas decisões
da justiça, por absurdas e obscenas, deveriam vir travestidas de um plástico
preto. É a decisão mas recente da justiça do Rio, desembargador Cláudio de Mello Tavares, chefe do judiciário lá.
Ele autorizou
a apreensão da história em quadrinhos “Vingadores – A Cruzada das Crianças” que
traz a ilustração de dois homens se beijando. A decisão do doutor deveria vir
com a seguinte faixa: “decisão judicial pornográfica imprópria para crianças de
zero a 99 anos”.
O doutor
Tavares revogou uma liminar concedida pelo colega que proibira o prefeito Marcelo
Preconceituoso Crivela de recolher as revistas. Para o magistrado e o prefeito,
o beijo gay viola o ECA, contudo, não existe no Estatuto da Criança e
Adolescente qualquer menção ao beijo entre pessoas do mesmo sexo.
O desembargador e o prefeito Crivella, preconceituosos, entendem que o beijo gay atenta contra os valores da família
brasileira. O diabo é que o Supremo Tribunal Federal determinou que a união
entre pessoas do mesmo sexo faz parte do conceito de família, em 2011. Isto
significa que um beijo gay tem o mesmo amparo legal do beijo heterossexual. O desembargador
deveria se atualizar com as decisões da Suprema Corte.
O Sr.
Tavares, em sua família, pode cultivar os valores que bem defende, mas não se
pode admitir que o mesmo tome decisões para os outros com este estigma preconceituoso,
até porque, em 2019 o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia a crime de
racismo.
A liberdade
de expressão, como bem sabe uma criança de cinco anos, é um dos valores
fundamentais protegidos pela Constituição de 1988 e a censura é uma abjeção
esconjurada pelo mesmo texto da Carta. O Ministro do Supremo, decano Celso de Melo comparou o ato do desembargador a uma “intolerância e repressão ao
pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias”.
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