Utilizar o celular enquanto dirige ou conduzir veículos sem o
cinto de segurança continuam sendo infrações. No entanto, após a decisão, o
registro da infração só poderá ser feito por agentes de trânsito de forma
presencial.
As câmeras de videomonitoramento, que podem filmar a 400 metros
de distância do alvo e dar zooms na imagem, não poderão mais ser utilizadas
para verificar essas transgressões. “Há violação de privacidade e do direito da
intimidade na utilização do sistema de videomonitoramento para focalizar o
interior dos veículos”, explica o texto da sentença.
O sistema também não poderá ser usado para multar motoristas que
não utilizem o farol baixo durante o dia. O procurador da República
Oscar Costa Filho afirma que, para o processo ser julgado, foi necessário
esperar laudos de peritos sobre o uso das câmeras.
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